Edital pede cadastro registrado na licitante

Edital pede cadastro registrado na licitante. Juntou-se no envelope, o cadastro, mas sem ass. dos responsáveis por sua expedição. A pregoeira diligenciou e informou que o cadastro havia nos arquivos da licitante. Mesmo verificando que a empresa estava cadastrada a pregoeira a inabilitou sob o argumento de que o documento anexado não estava ass. Acredito, tal fato tornar-se irrelevante, pois em diligência constatou que empresa é cadastrada junto a empresa que efetivou a licitação. Tal inabilitação é correta?

 

No caso em tela, o julgamento foi excessivamente formalista e contrário ao interesse público e da própria Administração, já que exclui licitante de forma desarrazoada.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de março de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

{fcomment}

Portal de Licitações