Certidões fiscais no processo de dispensa de licitação.

Sobre o Processo de Dispensa de Licitação, no que se refere as certidões para comprovação afim de contratar a empresa, as datas das certidões deve ser antes ou depois da abertura e autuação da dispensa da licitação.

Para efeito de seleção, as certidões devem estar validades e regulares durante o processo administrativo de escolha da empresa. Posteriormente, para efeito de contratação e pagamento, o mesmo procedimento deve ser obedecido, ou seja, a empresa deverá apresentar a regularidade fiscal como condição para contratação e execução/fornecimento do objeto.

Publicado em 23 de Maio de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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