Depois de ter ganho em um processo licitatório, uma MEI no seguimento de lava a jato presta serviço a um órgão do Estado. Hoje ele me chamou para eu criar uma MEI no seguimento de lava a jato em um endereço diferente, mas no qual ficaria o mesmo nome fantasia da empresa dele. A pergunta é, o órgão ao qual ele presta serviço pode ser prestado também no endereço do meu lava a jato. ou apenas no lava a jato dele? Quebraria o contrato afirmado com o órgão?

Sim, certamente.

O contrato público é personalíssimo, ou seja, somente a empresa vencedora da licitação é que pode prestar os serviços.

Eventualmente, nos casos em que o objeto for de maior dimensão, o edital pode permitir a subcontratação de uma outra empresa para executar uma  parte dos serviços licitados (cf. art. 72 da Lei 8.666/93). Mas acredito que não seja este o caso descrito na consulta.

Publicado em 23 de Maio de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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