Certidão Positiva efeito de negativa

Um empresa que está com CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA com o seguinte status: “constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN) pode ser habilitada? Qual o impacto no processo licitatório se se foi passado despercebido?

A certidão positiva com efeito de negativa equivale-se a certidão negativa devendo a empresa ser habilitada no certame.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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