Substituição do produto na licitação

Foi licitado um produto com as especificações como : Condicionador de ar 12.000 btus com vazão de ar 1.000m3 e o fornecedor na hora da entrega me enviou um com : 12.000 btus porém com vazão de 900m3 ou seja inferior ao licitado ; Pergunto: eu posso receber um produto superior ao licitado ou seja com as característica a cima com vazão por exemplo 1.400 m3 se eu aceitar eu não estaria ferindo o principio de igualdade de licitação.

A substituição do produto poderá sim ser aceita pela Administração desde que seja devidamente justificada, com a comprovação do fato superveniente que inviabilizou a entrega do produto inicialmente licitado, e que o produto seja de qualidade igual ou superior ao contratado.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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