Assinatura do Contrato Presencialmente

Participamos apenas da modalidade “Pregão Eletrônico”. Sempre que ganhamos a licitação, os Órgãos Públicos enviam o contrato via e-mail ou correio. Participei de um pregão eletrônico faz quase um ano e agora a prefeitura exige que eu vá até eles presencialmente (em outra cidade) para assinar o contrato. O valor de locomoção para viajar e assinar o contrato não foi colocado na proposta. Na lei 8666/93 par 3 art 62 diz que posso cancelar esta proposta apos 60 dias da entrega da proposta que foi em outubro de 2011. Posso mesmo ?

Realmente o Órgão não é obrigado a enviar o contrato para assinatura via e-mail, devendo o contratado quando convocado comparecer para a assinatura. Nesse caso, no entanto, como ultrapassaram os 60 dias de validade da proposta e  não havendo prorrogação do prazo de validade, poderá a empresa se opor a assinatura com base no art. 64, §3º da Lei de Licitações, uma vez que de acordo com a lei “decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos”.

(Colaborou Dra. Camile Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 10 de setembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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