Habilitação: Documentos de Regularidade Fiscal

 É obrigatório o edital solicitar no item de Regularidade Fiscal todas as certidões: INSS, ESTADO, MUNICIPAL, FEDERAL TRABALHISTA E FALENCIA E CONCORDATA? E quando o mesmo não exige todas a empresa licitante que deixar de apresentar alguma certidão no certame pode ser discredenciada? Mediante qual lei?

A Lei 8666/93 Lei das Licitações estabelece nos arts. 28 a 31 quais são os requisitos de Habilitação, entre eles, a regularidade fiscal. Caso a empresa não apresente algum documento será inabilitada, ou seja, não poderá mais continuar na licitação.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 10 de setembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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