Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal

 Quais documentos podem fazer prova (no item abaixo)? Somente o cartão de inscrição ou a própria Certidão Negativa do Município ou Estado (solicitado no Art 29, III, como prova de regularidade) ou o Alvará de Funcionamento em que conste o nº de Inscrição pode ser prova? Em caso positivo, há jurisprudência ratificando este posicionamento?

 

Referente a Lei nº 8.666/93, Art 29, II: Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Primeiramente irá depender do ramo da empresa para saber se ela terá o Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual. Caso a empresa seja contribuinte apenas no âmbito municipal em São Paulo, a prova de inscrição é feita através do CCM emitido pela Prefeitura, já se a empresa for contribuinte no âmbito estadual a prova de inscrição pode ser obtida através do SINTEGRA no site www.sintegra.gov.br.

(Colaborou Dra. Camile Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 10 de setembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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