Participei de uma licitação em 24/04/2013. A contratação foi publicada no diário oficial em 29/08/2013, mas só no dia 16/08/2013 eu recebi via correios a cópia do contrato para assinatura. Desta maneira eu estou obrigado a assinar o contrato ou posso recusar em assinar usando o art. 64, § 3º?
A proposta comercial tem um prazo de validade, após o qual o proponente não está mais obrigado a cumpri-la. Daí que havendo atraso no processamento, a Administração deve convocar os licitantes para prorrogarem suas propostas.
No entanto, é preciso verificar com cuidado as disposições do edital sobre o prazo de validade da proposta. É que, embora a validade da proposta seja, em regra,de 60 dias, o edital pode ter tratado o assunto de modo diverso. Por fim, é bom conferir com cuidado as datas (as datas citadas na pergunta estão aparentemente trocadas).