Aditamento (acréscimo ou decréscimo) em contratação de prestação de serviços

É possível realizar aditamento (acréscimo ou decréscimo) em contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos?

 

Sim, é possível aditar o contrato para acréscimo ou supressão até o limite de 25% do valor do contrato, nos termos do disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Dra.Erika

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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