Aditivo de contrato no valor de 25%

Licitação com aditivo de valor em 25%. O material fornecido tem obrigatoriamente que ser o constante no contrato original? ou seja, deve-se todo o material com valores realinhados e acrescentar 25% ? ou pode ser de apenas parte deste?

 

Para uma resposta mais objetiva é necessária a análise do caso concreto. De qualquer forma, é possível o aditamento para acréscimo até o limite de 25% do valor do contrato, e o acréscimo deve ser justificado e guardar relação com o objeto da contratação.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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