É possível em uma dispensa emergencial fazer acréscimo ao contrato em 4%?
Sim, mesmo nos contratos emergenciais, é possível, se comprovada a necessidade, o aditamento para acréscimo até o limite de 25%, nos termos do artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
Esse também é o entendimento do Prof.Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em sua obra Contratação Direta Sem Licitação. 8ª ed. Fórum. p. 339:
“Também aqui pode se aplicar o disposto no §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, impondo-se ao contratado o acréscimo quantitativo, nos estritos termos da necessidade da Administração para afastar o risco. Necessário se faz, entretanto, que esse acréscimo não obrigue a prorrogação contratual, prevista no art. 57, §1º, posto ser essa vedada pela lei.”
Confira Nossa Estante de Livros.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 16 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
{fcomment}