Uma Micro Empresa que participa de uma licitação, com relação ao seu sócio gerente, este deverá na sua pessoa Física apresentar as certidões de regularidade fiscal? Pergunto pelo seguinte: a empresa está com a situação fiscal ok, porem o sócio gerente não.
Para que uma empresa participe de determinada licitação, no que se refere ao objeto social, este deve ser compatível com o objeto da licitação.
Para verificação da compatibilidade do objeto social com o objeto da licitação, a Administração deve levar em conta a descrição das atividades no objeto social do ato constitutivo
A CNAE indicado no CNPJ é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
É necessário destacar que nem todas as atividades estão descritas na CNAE, assim, não é possível considera-la para análise da compatibilidade das atividades da empresa com o objeto social.
Esse é entendimento do TCU que no ACÓRDÃO Nº 1203/2011 Plenário. Assim decidiu:
“(…)2. Quanto ao mérito, concordo com a análise técnica feita pela Secex/AM, que a considerou procedente e caracterizou o impedimento de participação da representante no certame, sob o argumento de que o seu CNPJ apresentava atividade incompatível com o objeto licitado, como grave infração a norma legal, suficiente à aplicação da multa prevista no inciso II do art. 58 da Lei nº 8.443/92 aos responsáveis.(…)” Os documentos a serem apresentados referem-se à pessoa jurídica licitante e não às pessoas físicas integrantes do quadro societário”.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 16 de junho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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