Valores divergentes na NF (Unidade X Atacado)

Sou pregoeiro e estou enfrentando um problema nas licitações. Estamos licitando um item e ele tem como unidade caixa com 12 unidades, por exemplo um detergente, que foi licitada a caixa com 12 unidades. Após o processo licitatório ter acontecido, a empresa, no momento da entrega do produto não me entrega como caixa (ou seja, um item somente na nota fiscal) e sim 12 unidades avulsas. O problema é que o preço fechado da caixa não é divisível por 12, ai o que acontece é que o preço de cada unidade que ele tirou na nota fiscal, não é igual ao valor da caixa licitada, por questão de centavos. Gostaria de saber como posso proceder em relação a isso, se devo cobrar da empresa que me forneça a caixa na nota fiscal ou se existe uma manobra para resolver, pois na prática o produto entregado atende às necessidades da Administração.

A opção mais simples para resolver o problema é pedir à empresa que emita a Nota Fiscal conforme constou no Edital, ou seja, constando como unidade a caixa com doze frascos do detergente, faturado pelo preço constante na proposta vencedora.

Alternativamente, a empresa poderia faturar oferecendo um desconto sobre o valor de modo a ajustar os centavos para que coincida com a proposta e o empenho.

Essas alterações podem ser feitas mediante cancelamento da Nota Anterior ou mediante correção de Nota Fiscal nos termos da legislação vigente.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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