Trecho da lei 8.666/93: “Pela mesma forma”

O parágrafo 4, artigo 21, da lei 8666/93. Dispõe que qualquer modificação do edital deverá ser divulgada pela mesma forma que se deu o texto original. O que se deve entender “pela mesma forma”?

Pelos mesmos meios de publicação.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada do escritório AMP Advogados, especializada em licitações e contratos)

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Portal de Licitações