Tipos de Garantias na Lei 8666/93

Posso pedir como garantia do serviço de internet um dep. de até 5% do valor estimado para o certame? E exigir o comprovante de dep. no credenciamento?

 

A Lei 8.666/93 trata de 2 tipos de garantia com finalidades diversas. A primeira é a referida no art. 31, inciso III da Lei limitada a 1% do valor estimado da contratação e tem por finalidade caucionar a proposta ofertada na fase de Habilitação do certame, ou seja, é uma garantia de proposta e não se aplica caso a modalidade seja o Pregão. A segunda está prevista no artigo 56 da referida Lei e serve para assegurar a execução do contrato e está limitada a 5% do valor contratual.

 

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  11 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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