Sou sócio proprietário da minha empresa e tenho restrições em seu CPF. Posso ter problemas para participar de licitações?

Na participação em licitações não há desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, não há análise da regularidade fiscal dos sócios.

A Lei Federal 14.133/21 trouxe a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica na via administrativa somente em casos de abuso de direito na prática de atos ilícitos:

“Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.”

Sendo assim, a simples participação em licitações pela pessoa jurídica não será afetada caso o sócio “tenha restrições em seu CPF”.

 

 

 

 

 

Publicado em 3 de janeiro de 2024

Dra.Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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