Participo de uma licitação municipal (transporte coletivo de passageiros). Minha empresa teve sua habilitação impugnada, porque possui como sócia dirigente uma funcionaria do Banco do Brasil, alegando que é vedada a participação de empregado de órgão da administração indireta da união. Existe alguma possibilidade de exito neste recurso, que julgo totalmente descabido e protelatório, visto que a empresa preciso de prazo para obter negativas fiscais e tributarias? Apesar de não existir a vedação no artigo 9 da lei 8666, o edital acrescentou este impedimento
De fato, a vedação legal é:
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Essa norma não pode ser ampliada, nem por edital, como regra. Se for o caso, será necessária especial motivação do ato inserção de outras condições de participação.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 29 de novembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
{fcomment}