Sócio da Empresa e Funcionário do Órgão

Participo de uma licitação municipal (transporte coletivo de passageiros). Minha empresa teve sua habilitação impugnada, porque possui como sócia dirigente uma funcionaria do Banco do Brasil, alegando que é vedada a participação de empregado de órgão da administração indireta da união. Existe alguma possibilidade de exito neste recurso, que julgo totalmente descabido e protelatório, visto que a empresa preciso de prazo para obter negativas fiscais e tributarias? Apesar de não existir a vedação no artigo 9 da lei 8666, o edital acrescentou este impedimento

De fato, a vedação legal é:

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

(…)

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Essa norma não pode ser ampliada, nem por edital, como regra. Se for o caso, será necessária especial motivação do ato inserção de outras condições de participação.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em  29 de novembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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