Sempre tive dúvidas em relação a seguinte questão: Para a dispensa em compras por exemplo R$ 8.000,00, o somatório se dará por fundo, por Secretaria ou por elemento de despesa? Exemplo Prático: Determinada Secretaria de Assistência Social adquiriu em compras de moveis e utensílios com dispensa o valor de R$ 8.000,00, pelo Fundo de Assistência Social. Poderia essa Secretaria adquirir móveis e utensílios com dispensa no valor de R$ 8.000,00 pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescentes? Neste caso a somatória da dispensa se daria R$ 8.000,00 pela Secretaria? Por Fundo? ou por Elemento de Despesa/Moveis e Utensílios?

A resposta precisa para o caso em concreto dependeria de uma apuração mais cuidadosa das estruturas jurídicas e da realidade da Administração (o que só pode ser averiguado por sua assessoria jurídica). De qualquer forma, a regra é que a Administração deve se planejar quanto à aquisição de cada tipo de objeto, considerando-se dispensa ilegal (por fracionamento indevido) a aquisição de mesmo tipo de objeto em mais de um processo de contratação direta por dispensa, com valores que somados superem o limite legal.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em  29 de novembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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