Gostaria de saber se para a atualização no órgão cadastrado SICAF qualificação econômica é possível apresentar somente o balanço registrado em órgão competente no caso a jucergs (exigido no manual) e ou ainda é necessário a apresentação de livro diário ou qualquer outro documento que não é de competência do sicaf.

Tanto empresas optantes pelo regime tributário de “lucro real” como “lucro presumido” devem apresentar sua escrituração contábil (Livro Diário, Termos de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Notas Explicativas) no formato digital, diretamente à Receita Federal. É a chamada ECD – Escrituração Contábil Digital.

Uma vez entregue eletronicamente à Receita, a escrituração da sua empresa será enviada à Junta Comercial para “autenticação”. A partir daí (com a “autenticação” digital na Junta), sua escrituração já está apta a ser apresentada para o SICAF.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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