HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

SICAF nas Licitações

Gostaria de saber se para a atualização no órgão cadastrado SICAF qualificação econômica é possível apresentar somente o balanço registrado em órgão competente no caso a jucergs (exigido no manual) e ou ainda é necessário a apresentação de livro diário ou qualquer outro documento que não é de competência do sicaf.

Tanto empresas optantes pelo regime tributário de “lucro real” como “lucro presumido” devem apresentar sua escrituração contábil (Livro Diário, Termos de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Notas Explicativas) no formato digital, diretamente à Receita Federal. É a chamada ECD – Escrituração Contábil Digital.

Uma vez entregue eletronicamente à Receita, a escrituração da sua empresa será enviada à Junta Comercial para “autenticação”. A partir daí (com a “autenticação” digital na Junta), sua escrituração já está apta a ser apresentada para o SICAF.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *