Nas licitações ocorridas no ano de 2013, as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real deverão registrar eletronicamente o Livro Diário Digital de 2012 (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) até o dia 30 do mês de junho/13, portanto, até esta data deverão ser aceitos os Balanços de 2011; há controvérsias sobre esta data.
Nas licitações ocorridas no ano de 2013, as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real deverão registrar eletronicamente o Livro Diário Digital de 2012 (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) até o dia 30 do mês de junho/13, portanto, até esta data deverão ser aceitos os Balanços de 2011; há controvérsias sobre esta data.
No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o registro do Livro Diário de 2012 deverá ocorrer até o último dia útil do mês abril/13, portanto, até esta data serão aceitos os balanços de 2011; sobre este prazo não há controvérsias.
Nos termos de Lei Federal (Código Civil, Lei Federal nº 10.406/02; bem como na Lei das SAs, Lei Federal nº 6.404/76), o prazo para formalização, apresentação e registro do Livro Diário no órgão de registro do comércio (Junta Comercial), é até o quarto mês seguinte ao término do exercício, ou seja, se a empresa elegeu o ano civil (de 1º/Jan a 31/Dez) para estabelecer o exercício financeiro, o prazo limite seria até o final de Abril.
Contudo, a legislação infralegal e que trata da operacionalização do sistema de escrituração diverge do Código Civil.
Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/07, as empresas enquadradas no regime de “Lucro Real“, não mais registram o Livro Diário na Junta Comercial, como faziam anteriormente. Atualmente, as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita Federal (por meio do SPED e ECD) e esta (Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta Comercial.
Nesse mesmo sentido, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, mediante a edição do MANUAL DO SPED (http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_SPED.pdf), lecionou com bastante clareza (grifamos):
“5. Se a pessoa jurídica optar por registrar os livros na Junta Comercial, como proceder ao enviar a Escrituração Contábil Digital via SPED?
Resposta: Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período, ou seja, não pode ser autenticado o mesmo livro duas vezes. Caso já tenha sido autenticado um livro correspondente ao arquivo enviado ao SPED Contábil, será gerada a seguinte exigência: “Número de ordem do livro constante do termo de Abertura está incorreto, Já existe mesmo livro registrado com esse número”.
(…)
11. Estamos na obrigatoriedade do SPED em 2010, ano – base 2009. A autenticação do balanço será de forma digital. Todavia, como o prazo para entrega do SPED é até 30.06.2010, e trabalhamos com licitações, onde eles pedem o balanço autenticado e registrado, pergunto: Existe alguma forma de registra-lo antes da entrega do SPED?
Resposta: O balanço autenticado e registrado exigido pelas comissões de licitações, regra geral, é a cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações transcritas no Livro Diário, contendo a autenticação da Junta Comercial no termo de abertura e encerramento.
Assim sendo, entendemos que para atender as exigências nas licitações com o Livro Diário Eletrônico, o empresário, deverá apresentar o comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil, juntamente com o termo de autenticação eletrônica realizada pela Junta Comercial.
Desta forma, não há possibilidade de registrar a ECD antes de enviar ao SPED, pois o registro da Junta Comercial depende primeiro do envio da escrituração digital para o SPED contábil via ReceitaNet.
“Autenticação do Livro Contábil Digital na Jucesp
O Sped envia um resumo das informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) para a Junta Comercial, tais como requerimento, termo de abertura e termo de encerramento. Após realizado o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), o arquivo fica disponível para ser analisado pela Jucesp”.
Fonte: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/sped.php
Como se vê, as normas que regulamentam o registro do Livro Diário (Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/07 e a IN DNRC nº 107/08), na prática, prevalecem e o prazo limite de 30 de junho para registro do Balanço é o que determina a Receita Federal e o Departamento Nacional de Registro do Comércio (art. 5º, caput, da IN RFB nº 787/07).
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007:
“Art. 5º – A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração”. (g.n.)
CONFIRA TAMBÉM: Prazo para Apresentação e Registro do Balanço Patrimonial
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos).
Publicado em 06 de junho de 2013
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.