Balanço Patrimonial para Associações nas Licitações

Uma associação está participando de uma licitação, porém alegam que por serem uma associação privada sem fins lucrativos estão dispensados de apresentar balanço na junta comercial ou via SPED, devendo ser apenas registrado em cartório. Como o edital exige o SPED ou carimbo da junta, o que fazer? A associação está com razão, o Edital teria um erro?

Nada obstante o fato de que a maioria das empresas deve apresentar o Balanço da forma digital, via SPED, é certo que há alguns casos em que empresas estão liberadas de tal obrigação podendo registrar o Balanço em cartório.

Dessa forma, o Edital deveria exigir a apresentação do Balanço na forma da lei, assim, confirmando que a Associação/licitante está dentre as empresas dispensadas do registro no SPED, apresentando o Balanço na forma da lei, não poderá ser inabilitada.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações