Preciso saber quais cuidados devemos ter, como Empresa, para contratar um SEGURO CAUÇÃO DE LICITAÇÃO, se há riscos, ou se, financeiramente, compensa o investimento.

A Lei 8.666/93, artigo 56, estabelece as modalidades de garantia (caução) contratual: dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária e seguro garantia.

A modalidade de “títulos da dívida pública” é mais complexa, pois necessita de laudo de avaliação e autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Se sua empresa não pretende oferecer “dinheiro” como garantia contratual, poderia apresentar “fiança bancária” (tipo de garantia emitida por instituição financeira) ou “seguro garantia” (emitido por empresa de seguro).

Estas duas últimas têm custo de emissão, que varia de acordo com o valor da garantia e instituição responsável. Ambas são eficientes e não representam risco à empresa tomadora.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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