Pregão para contratação de serviço de limpeza

Em um pregão para contratação de serviço de limpeza uma empresa declarou que era ME/EPP optante do simples nacional. Entretanto, posteriormente, após a realização do pregão e a contratação dessa empresa, constatou-se que ela não era optante do simples nacional desde antes da realização do pregão. Deste modo, gostaria de saber se a atitude da empresa pode ser considerada fraudulenta, se ela deve ser penalizada por ter apresentado essa declaração de falsa de que era optante do simples nacional?

Há dois aspectos em sua consulta relativo às microempresas ou empresas de pequeno porte:

1) Sob o aspecto tributário a opção pelo Simples Nacional, a depender do faturamento, pode ser vantajoso ou não, para a empresa.

2) Sob o aspecto jurídico, a empresa pode registrar-se no regime jurídico que lhe concede o tratamento favorecido.

Portanto, a microempresa ou empresa de pequeno porte pode requerer os benefícios da Lei e, no entanto, não ser optante pelo Simples. Uma coisa não depende da outra.

Para uma resposta mais completa é preciso saber se a empresa que participou da licitação: informou ser optante do Simples; ou informou ser micro ou pequena empresa para requerer os benefícios da Lei 123/06?

 

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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