Responsável Técnico por duas empresas

Participamos recentemente de uma licitação e, após sermos declarados vencedores, foi constatado que o nosso responsável técnico também foi o responsável técnico apresentado pela outra empresa que concorreu conosco, sendo o mesmo sócio da outra empresa. Ao que parece o certame vai ser cancelado. Há meios para se recorrer neste caso?

A situação posta atenta contra os princípios que regem as licitações, especialmente o da moralidade, pois se há prova de vínculo com duas licitantes há possibilidade de alegação de suposto conluio. A anulação do certame é o ato administrativo que se espera.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

 

Publicado em  29 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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