Atestados em nome de uma empresa e do responsável técnico de outra, eles tem valor? Haja vista que alguns órgãos exigem atestados em nome da empresa.
Capacitação técnico-operacional, ou seja, qualificação técnica da licitante – pessoa jurídica. A fim de demonstrar a capacitação técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestados emitidos pelo CREA e devidamente acervados, em que a empresa apareça como “CONTRATADA” para execução da obra, ou seja, o atestado deverá exibir o nome da licitante, como empresa responsável pela execução da obra – objeto do atestado, independentemente do responsável técnico (pessoa física) que conste do referido atestado.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.