Nos casos de Inexigibilidade é obrigatório ter termo de referência para compra de objetos?

Para qualquer tipo de aquisição, nos termos do artigo 14 da Lei Federal nº 8.666/93, é necessária a adequada caracterização do objeto, assim, independentemente da forma de contratação, a Administração deve descrever e justificar a aquisição.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

 

Publicado em  29 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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