Quem assina a proposta de Licitação: engenheiro elétrico ou civil

 

No edital diz que: quem tem que assinar a proposta tem que ser no mínimo um engenheiro eletricista, contudo era para constar engenheiro civil. Não houve impugnação em relação a esse item do edital, porém a proposta de uma empresa estava assinada por um engenheiro civil. Esta pode ser desclassificada, porque no edital pede engenheiro elétrico e não civil, apesar não está errado?

Se nenhum licitante foi prejudicado em função dessa confusão de nomenclatura não há motivo para desclassificar proposta elaborada corretamente , mas, mesmo assim uma publicação retificando o item tem que ser feita. (art.21,§4º da Lei 8.666/93)

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 05 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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