Depois de iniciada a sessão do pregão presencial, pode o pregoeiro cancelar a licitação?

Sim, a licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por questões de ilegalidade, desde que haja decisão fundamentada em ambos os casos e que seja manifestada pela autoridade correta.  (art. 49 Lei 8.666/93).

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 05 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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