Sobre a licitação do órgão X tem um item na lista de documentação a serem entregues para participação que esta causando muita polemica pois esta sendo um pouco difícil de intendimento:
XIV Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) aptidão da empresa operadora interessada para prestação de serviço de transporte de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
A pergunta é: (1) Eu posso apresentar o meu certificado do curso de mobilidade reduzida como o atestado? Ou preciso de um atestado de uma empresa comprovando que eu já prestei esse tipo de serviço na mesma? Lembrando que estou participando como uma empresa individual
O dispositivo do edital refere-se à documentação relativa à qualificação técnica.
A primeira sugestão é verificar se ela não é complementada/explicada por nenhuma outra disposição contida no edital, que poderá definir que esse atestado se refere a execução de serviço de características semelhantes. Se de fato não houver essa disposição complementar, então pode-se argumentar que o certificado do curso de mobilidade seja uma possibilidade.
No entanto, em casos de dúvidas como esta, o licitante pode/deve dirigir um pedido de esclarecimentos diretamente ao pregoeiro/comissão.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 28 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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