Acumulo de Funções: Pregoeiro e Comissão de Licitação

Impossibilidade de servidor acumular função de pregoeiro e membro da comissão de licitação / presidente da comissão de licitação ao mesmo tempo.

 

A questão, como apresentada, não oferece elementos que permitam afirmar que a tal “impossibilidade” exista.

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  28 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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