Tenho um contrato de limpeza urbana, onde ganhei uma licitação, que terminou no dia 31.12.2012. O novo Prefeito pode fazer um contrato emergencial com outra empresa até fazer licitação ? A preferencia não seria nossa?

 

É preciso analisar as circunstâncias do contrato, seus prazos e as justificativas do processo. Em todo caso, a lei n.8666/93 assim dispõe sobre a prorrogação:

Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

(…)

II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

(…)

§ 4º. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

Com relação às hipóteses de dispensa, estão relacionadas de forma pormenorizada no art.24 da respectiva Lei e as condições são as estabelecidas no art.26 da Lei.

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  11 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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