COMO FUNCIONA O PROCESSO LICITATÓRIO DE TOMADA DE PREÇOS?

 

Nos termos da lei n.8.666/93, Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

A definição da modalidade Tomada de Preços decorre do tipo de contratação e da faixa de preço estimada.

 

O processo é definido pela Lei n.8.666/93 e, como regra, tem uma primeira fase de habilitação, seguida pelo julgamento das propostas. Os recursos são admitidos ao final de cada fase e, uma vez abertos os envelopes de propostas, elas são classificadas. A disputa se encerra aí, não havendo fase de lances.

 

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Outras questões sobre Tomada de Preços

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  10 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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