Balanço Patrimonial na Licitação para ME

A empresa X iniciou sua operações no ramo de construção civil em meados de 2012, portanto a empresa não possui balanço patrimonial exigido em editais. Como é uma ME, a empresa goza de algum benefício relativo a não apresentação do balanço? 

 

Com relação ao tema da obrigatoriedade da apresentação de balanço pelas ME, em licitações, o tema é controverso. No entanto, há um posicionamento muito forte indicando que, embora as ME estejam dispensadas de manter balanço para fins fiscais, devem apresentar para a comprovação da sua qualificação econômico-financeira se o edital assim exigir.

 

Quanto à data a partir da qual o balanço do ano anterior passa a ser exigido, também é tema polêmico e merece, por isso, tratamento casuístico (ou seja, cada caso deve ser analisado em suas circunstâncias próprias).

 

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Outras Questões sobre MPE’s

Balanço Patrimonial para MPE’s

 

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  10 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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