Preço referencial nas licitações

O preço referencial é obrigatório por lei constar no edital ,se é,qual o artigo da lei que diz respeito a esse assunto?

Consta no inciso II, do §2º, art. 40 da Lei 8.666/93:

“”§ 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

(…)

II – orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;””

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de dezembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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