Diferença entre Pregão Presencial e Tomada de Preço

Qual a diferença entre Pregão Presencial e Tomada de Preço, na forma mas simples?

Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas. Nesta modalidade o valor estimado da contratação deverá ser:

I) até um milhão e quinhentos mil reais, para obras serviços de engenharia ;

II)  até seiscentos e cinquenta mil reais, para compras e serviços.

Nesta modalidade de licitação primeiro serão abertos os envelopes de habilitação e em seguida os envelopes de Proposta somente das empresas habilitadas. Aqui, a empresa deverá apresentar sua proposta com o preço final, pois não há possibilidade de alteração.

Difere o Pregão essencialmente em:

– Pregão somente pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, sendo considerados comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;

– Não há necessidade das empresas serem cadastradas no Órgão;

– Não há limite de valor estimado, podendo ser realizado pregão para qualquer valor de contratação;

– No pregão há inversão das fases. Primeiro abrem-se os envelopes proposta, havendo disputa de lances com o intuito de baixar os preços apresentados. O envelope habilitação somente é aberto da empresa que apresentou o menor preço.

Em suma, são essas as principais diferenças nas modalidade de licitação questionadas.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de dezembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações