Preço de Referência nas Licitação

Estou entrando em 4 licitações (3 Cidade X e 1 Cidade Y – ambas no mesmo Estado) qual o valor que de acordo com o mercado atual poderia vencer pelo menos umas destas licitações? Como descobrir essa informação?

 

Essa informação deve constar do edital. O “caput” do art. 40  da Lei 8.666/93 cc inciso X diz que o edital deve conter:

 

“o critério de aceitabilidade de preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos  e vedados a fixação de preços mínimos”.

 

Se essa informação não constar do edital pode-se efetuar pedido de esclarecimento junto ao órgão promotor da licitação.

 

Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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