Participei de uma licitação onde no edital não pede validade da CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA, coloquei uma em que sua emissão de outubro de 2018, a pregoeira em questão acabou por inabilitar minha empresa, manifestei minha intenção de recurso já que no edital não pede nenhuma validade para essa certidão. Gostaria de saber se e possível que esse meu recurso seja deferido.
Acredito que sim, uma vez que faltou ao edital a fixação de prazo máximo de emissão da certidão. Não havendo regra clara e objetiva no edital quanto à emissão das certidões que não possuem validade, qualquer julgamento do pregoeiro acaba por violar o princípio do julgamento objetivo.
Sobre esse assunto, o site do Comprasnet, ao expedir respostas sobre o cadastro no SICAF, apresentou uma sugestão de prazo para estas certidões:
- Como registrar o prazo de validade das certidões de Falência e Concordata que não tem data de validade, só tem data de emissão?
Resposta: Quando não constar a data de validade da Certidão de Falência e Concordata, deve -se adotar o período de 1 (um) ano.
(http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/novoSicaf/duvidas.asp?tipo=GO)
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Publicado em 30 de Agosto de 2019
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.