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Critério de aceitação dos preços nas Licitações

No Pregão Presencial para registro de preços.Após o credenciamento dos licitantes, abre-se as propostas de preço e verifica-se a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas no edital. A questão é, neste momento, o edital pode incluir cláusulas de desclassificação aos licitantes cujos preços unitários dos itens que compõem o lote e a este próprio, ultrapassem os valores orçados pela administração.

 

O critério de aceitação dos preços deve ser definido pela Administração, nos termos do artigo 40, X da Lei Federal nº 8666/93 – “o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º  do art. 48”.

 

Certamente é necessário atentar aos preços unitários que compõem a proposta, a fim de que seja evitado o jogo de planilha.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 23 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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