O arrematante tem o prazo de 2 dias para a entrega de documentação de habilitação e proposta. A pergunta e , na terceira hora deste prazo o arrematante entrega a documentação e proposta, no outro dia ou horas depois percebe que esqueceu de juntar um documento, é legal o pregoeiro aceitar haja vista que o prazo para entrega só terminaria nas 48h?

A Lei não disciplina exatamente esse fato, portanto, vai depender muito do que está disposto no próprio Edital.

De qualquer forma, é razoável que se aceite a apresentação do documento caso ainda não tenha expirado o prazo disponibilizado, sendo bem comum, o próprio Pregoeiro solicitar o envio do documento que verificar faltante.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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