Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Convocação de empresa inabilitada em item anterior.

Em um pregão eletrônico para aquisição por itens, em um item uma empresa “A” arrematante foi inabilitada por não ter enviado documentação, ao decorrer da licitação e demais itens essa mesma empresa ficou arrematante por inabilitação das arrematantes anteriores, como agir? Abrir prazo pra essa empresa novamente mesmo ela já tendo sido inabilitada por não ter apresentado documentos? ou já inabilita por ela não ter apresentado documento quando fora arrematante?

O pregoeiro realizou a fase de lances e negociação para todos os itens. Uma vez concluída a análise de preços e propostas e, por fim, ordenada a grade classificatória para cada item (1º colocado, 2º colocado etc.), o pregoeiro iniciou então o julgamento da fase de habilitação (documentos da pessoa jurídica) item por item.

No momento em que a empresa “A” foi convocada a apresentar a documentação para o item 1, no qual ela era arrematante, a mesma foi inabilitada por não apresentar os documentos exigidos. Vale dizer que, na fase que correspondia à entrega dos documentos do item 1, a empresa “A” não logrou êxito em cumprir as exigências e, por conseguinte, foi inabilitada.

Em virtude da inabilitação da empresa “A”, a empresa “B” (2ª colocada) foi convocada a negociar novo valor para o item 1. Uma vez aceito o valor negociado, a empresa “B” foi chamada a apresentar a documentação. Aceitos os documentos, a empresa “B” sagrou-se vencedora deste item. Sendo assim, para o item 1, a decisão que declarou vencedora a empresa “B” caracterizou-se ato jurídico perfeito.

Ao ser iniciada a convocação para a habilitação do item 2 verificou-se a inabilitação da empresa “C”, arrematante deste item 2. Em razão desta inabilitação, convocou-se a licitante remanescente, na ordem de classificação. Coincidentemente, a empresa 2ª classificada no item 2 era a empresa “A”. Por se tratar de itens de contratação distintos, entendo que a empresa “A” deve ser convocada a negociar e, posteriormente, apresentar documentos de habilitação para o item 2. Se a documentação estiver em conformidade, a empresa “A” deve ser declarada vencedora para item 2.

Aparentemente, este procedimento pode ensejar dúvida, uma vez que a empresa “A” foi inabilitada para o item 1, mas, posteriormente, foi habilitada para o item 2. Ocorre que, primeiro: trata-se de pregão eletrônico; e segundo: cuida-se de itens de contratação distintos; ou seja, cada item corresponde a uma contratação, cuja situação jurídica é autônoma. Sendo assim, entendo que a empresa “A” não pode ser excluída automaticamente da licitação, uma vez tratar-se de pregão eletrônico, em que a apresentação dos documentos de habilitação é iniciada somente após o término da fase de lances.

Situação completamente diferente verificar-se-ia no pregão presencial, em que os documentos de habilitação são entregues simultaneamente com as propostas.

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