É possível homologar os lotes adjudicados?

Uma licitação com 5 lotes. 2 lotes foram adjudicados e 3 por motivos diferentes encontra-se pendentes. A pergunta é a seguinte: É possível homologar os lotes adjudicados? E outra hipótese, é legal efetuar a contratação dos lotes adjudicados e a homologação só ocorrer meses depois quando todos os demais lotes forem adjudicados?

Sendo uma licitação por itens em que o objeto é perfeitamente divisível pode sim homologar os lotes adjudicados. Já a contratação, de acordo com a Lei de Licitações, art. 38 e 43, deveria ser precedida da homologação que é o ato administrativo que formalmente reconhece a legalidade e a conveniência do certame, reconhecendo ter sido atingida a sua finalidade.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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