Passado 60 meses de vigência de um contrato de prestação de serviços continuada (plano de saúde), este não foi rescindido e atualmente se encontra com mais de 120 meses de vigência. Embora considerado nulo pelos termos de nossa legislação o Órgão contesta, alegando que o pagamento das mensalidades do plano de saúde é feito integralmente pelo funcionários. Podemos solicitar o distrato?

 

A melhor saída para essa situação delicada é aguardar o final do prazo de vigência do contrato em curso, que provavelmente vem sendo renovado ano a ano, e por meio de prévia notificação comunique ao órgão que não tem mais interesse na renovação contratual.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  25 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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