Certidão vencida após homologação

Nossa empresa participou do processo de licitação e foi habilitada normalmente. Porém, depois de assumir a prestação de serviços, fomos impedidos de continuar a trabalha. Descobrimos que a outra empresa que concorria conosco, entrou com uma ação no TCU alegando que no ato da pregão nossa empresa se encontrava com a certidão do INSS vencida. Lembrando que nós já estávamos trabalhando e fomos impedidos pela administração da instituição pública de continuar nosso trabalho. No ato da licitação a certidão encontrava-se normal, porém, até o dia da homologação dada pelo pregoeiro (período de 10 dias aproximadamente) foi neste período que a certidão vencida. Existe a possibilidade de se reaver isso?

A regra é de que  o prazo de validade das certidões coincidam com a data limite para entrega das propostas. Se foi apenas por esse  motivo, a suspensão não tem embasamento jurídico, mesmo porque, como determina o artigo 55, XIII da Lei 8.666/93, é obrigatória apresentação de todas as certidões durante a execução do contrato. Primeiro, é importante ter ciência do exato motivo da suspensão e se for esse que foi dito, cabe sim reversão da decisão via judicial.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  25 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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