Prazo para cobrança de multa pelo atraso na entrega

Qual o prazo que teria a Administração para cobrar multa por atraso na entrega?

A Lei Federal nº 8.666/93 não faz menção expressa sobre o prazo prescricional para aplicação de penalidades. Entretanto, analisando os princípios gerais do direito administrativo e utilizando-se da eqüidade para a aplicação da legislação vigente, entendo que a aplicação de sanções administrativas devem ser imediatas à ocorrência da infração, caso em que será aberto o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para a defesa prévia (artigo 87, § 2º da Lei Federal 8.666/93). Se por motivo justificado a Administração não penalizou a contratada imediatamente à ocorrência do atraso na entrega, deverá fazê-lo até o término da vigência do contrato, ou até o recebimento definitivo do objeto, conforme dispõe o artigo 73 do citado diploma federal.

Após concluído, executado ou fornecido o objeto do contrato; terminado o prazo da vigência contratual; e efetuado o pagamento à contratada sem qualquer alegação de descumprimento contratual, presume-se findo o contrato com todas as obrigações cumpridas, não mais cabendo aplicação de sanções administrativas, exceto na ocorrência de fato superveniente.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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