Prazo para assinatura do contrato depois da homologação

Qual o prazo legal para a assinatura do contrato depois da homologação e adjudicação da licitação?

A lei de licitações não definiu, expressamente, o prazo para assinatura do contrato, atribuindo ao edital a regulação deste procedimento:
Artigo 40, II: ” prazo e condições para assinatura do contrato …”;
Artigo 64, caput: “A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, …, dentro do prazo e condições estabelecidos…”

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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