Não assinatura do contrato na licitação homologada ou adjudicada

Quando uma licitação é homologada e adjudicada poderá o contrato por alguma razão não ser assinado?

Sim, por dois motivos:

a) por razões de interesse público, devidamente justificadas, a Administração deverá suspender ou cancelar a assintura do contrato, revogando-se o procedimento licitatório (artigo 49, Lei 8.666/93) e, conseqüentemente, o contrato;

b) quando houver ilegalidade, o procedimento licitatório deverá ser anulado, induzindo a anulação do contrato ou impedindo sua assinatura.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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