Quando um órgão solicitar fazer uma adesão de produtos de uma ATA vigente há necessidade de apresentar 3 orçamentos de empresas diferentes? Tem órgãos que querem fazer carona de produtos que comercializamos, porém solicita que fornecemos 3 orçamentos (pesquisa de preços).

A pesquisa de preço cabe ao órgão interessado na carona, esse requisito tem por finalidade demonstrar a vantajosidade de adesão em detrimento da instauração da licitação.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 07 de agosto de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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