Digamos que na consulta de preço, colocou-se um valor errado, tendo em vista que este valor é dividido em três itens, (item I, item II, item III) os respectivos itens no valor global foi de 137.975,00, ocorre que os valores do item I, foi acima do mercado, item II, foi abaixo do mercado, item III, foi acima do mercado. Nestas circunstancia é acertado anular por conta do vicio formal? Ou posso fazer um justificativa quanto o certame?

A pesquisa de mercado deverá sempre ser realizada por no mínimo três empresas distintas. Se uma das empresas apresentou preço com valores fora de mercado, ainda por ocasião da pesquisa, seria possível a constatação e consequentemente a repetição da pesquisa com outros interessados para efetivamente apurar o preço de mercado. Entretanto se por um lapso ocorreu a contratação com preços acima de mercado o ideal seria verificar a possibilidade do contratado abaixar o preço e caso não seja possível verificar então a possibilidade de revogação do certame pelo motivo exposto.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 09 de dezembro de 2013

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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